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		<title>Inovação: A Estratégia da Sobrevivência</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 16:09:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cecilia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Sempre fomos partidários da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pudemos ter a certeza disso, ao lermos a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”. Segundo a matéria, situações econômicas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/untitled.jpg"><img src="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/untitled.jpg" alt="" title="untitled" width="300" height="300" class="alignleft size-full wp-image-93" /></a>Sempre fomos partidários da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pudemos ter a certeza disso, ao lermos a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.</p>
<p>Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.</p>
<p>A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.</p>
<p>Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!</p>
<p>Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.</p>
<p>Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.</p>
<p>Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.</p>
<p>Bons Negócios Inovadores!</p>
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		<title>Palestra Universidade Anhembi Morumbi: Propriedade Intelectual na Comunicação</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 15:58:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cecilia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Faremos uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema “Propriedade Intelectual na Comunicação”, conforme informações abaixo. Hora: terça, 18 de outubro às 21:00 – 19 de outubro às 22:30h Localização: Universidade Anhembi Morumbi – Campus Vila Olímpia Mais informações Palestra focada na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/anhembi1.jpg"><img src="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/anhembi1.jpg" alt="" title="anhembi palestra" width="100" height="36" class="alignleft size-full wp-image-86" /></a>Faremos uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema “Propriedade Intelectual na Comunicação”, conforme informações abaixo.</p>
<p>Hora: terça, 18 de outubro às 21:00 – 19 de outubro às 22:30h</p>
<p>Localização: Universidade Anhembi Morumbi – Campus Vila Olímpia</p>
<p>Mais informações<br />
Palestra focada na sensibilização dos profissionais de Comunicação para o que é Propriedade Intelectual, suas formas de proteção e obtenção de lucros com a sua exploração. O tema contempla casos envolvendo Direitos Autorais, Marcas e Sinais Distintivos, bem como Direitos de Imagem na área de Comunicação.</p>
<p>Inscrições em http://www.wix.com/grupoagcom/encontrodecomunicacao</p>
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		<title>Palestra na Universidade Anhembi Morumbi: Propriedade Intelectual na Comunicação</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 15:52:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cecilia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Faremos uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema &#8220;Propriedade Intelectual na Comunicação&#8221;, conforme informações abaixo. Hora: terça, 18 de outubro às 21:00 &#8211; 19 de outubro às 22:30h Localização: Universidade Anhembi Morumbi &#8211; Campus Vila Olímpia Mais informações Palestra focada na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/anhembi.jpg"><img src="http://manaraeassociados.com.br/wp-content/uploads/anhembi.jpg" alt="" title="anhembi" width="100" height="36" class="alignleft size-full wp-image-79" /></a>Faremos uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema &#8220;Propriedade Intelectual na Comunicação&#8221;, conforme informações abaixo.</p>
<p>Hora: terça, 18 de outubro às 21:00 &#8211; 19 de outubro às 22:30h</p>
<p>Localização: Universidade Anhembi Morumbi &#8211; Campus Vila Olímpia</p>
<p>Mais informações<br />
Palestra focada na sensibilização dos profissionais de Comunicação para o que é Propriedade Intelectual, suas formas de proteção e obtenção de lucros com a sua exploração. O tema contempla casos envolvendo Direitos Autorais, Marcas e Sinais Distintivos, bem como Direitos de Imagem na área de Comunicação.</p>
<p>Inscrições em http://www.wix.com/grupoagcom/encontrodecomunicacao</p>
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		<title>Cuidado com os Golpes &#8211; Registros de Marcas e Patentes</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 15:12:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cecilia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Temos recebido com bastante frequência diversas reclamações sobre falsos escritórios de Propriedade Industrial, por isso reforçamos a mensagem neste post. Normalmente tais golpistas atuam sempre com o mesmo tipo de discurso: agindo supostamente como representantes do INPI, enviam às empresas boletos bancários para pagamento, sob o pretexto de executar &#8220;alterações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Temos recebido com bastante frequência diversas reclamações sobre falsos escritórios de Propriedade Industrial, por isso reforçamos a mensagem neste post. </p>
<p>Normalmente tais golpistas atuam sempre com o mesmo tipo de discurso: agindo supostamente como representantes do INPI, enviam às empresas boletos bancários para pagamento, sob o pretexto de executar &#8220;alterações cadastrais&#8221; ou promover &#8220;agilização nos processos&#8221;.</p>
<p>Outra forma de abordagem é informar uma empresa que outra sociedade, no mesmo segmento de mercado, está interessada em registrar sua marca, e a primeira terá que, urgentemente, protegê-la, sob pena de perda de tal signo. </p>
<p>O INPI publicou uma lista de empresas que estão agindo indevidamente no mercado, vale a pena conferir:</p>
<p>”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes &#038; Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, &#8220;Edição Anual de Marcas e Patentes&#8221;, &#8220;Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI&#8221;, “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”.</p>
<p>Fique atento &#8211; caso você seja contactado por alguma dessas empresas, ou por outras com abordagem semelhante, desconfie e não pague nenhum boleto que lhe seja enviado. Consulte sempre seu advogado ou agente de propriedade industrial responsável pelos seus processos de marcas e patentes. Só eles poderão passar-lhe informações seguras quanto a qualquer cobrança ou andamento processual.</p>
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		<title>Boa Notícia: Direitos Reconhecidos ao Requerente de Pedido de Registro de Marca</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 15:05:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cecilia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com certa frequência e total razão, ouvimos reclamações dos requerentes de pedidos de registro de marca no INPI (pessoas físicas ou jurídicas) sobre a demora na concessão da marca, que hoje está em torno de 3 a 4 anos. Contudo, uma decisão publicada hoje pelo STJ &#8211; Superior Tribunal de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com certa frequência e total razão, ouvimos reclamações dos requerentes de pedidos de registro de marca no INPI (pessoas físicas ou jurídicas) sobre a demora na concessão da marca, que hoje está em torno de 3 a 4 anos. </p>
<p>Contudo, uma decisão publicada hoje pelo STJ &#8211; Superior Tribunal de Justiça vem alegrar muitos dos chamados &#8220;depositantes&#8221; (ou requerentes) de pedidos de registro de marca no Brasil. De acordo com esse acórdão, os direitos de zelar pela integridade e reputação da marca, antes da concessão do registro, foram reconhecidos ao requerente de pedido de registro, sob a alegação de que, segundo o citado Tribunal, a demora na concessão da marca pelo INPI não pode beneficiar ou contrafator (ou pirata) que usa indevidamente marca de terceiro.</p>
<p>Em outras palavras, esse julgado do STJ abre um importante precedente: foi definitivamente reconhecido o direito do mero requerente de pedido de registro de marca no INPI de impedir que outrem se utilize de sua marca sem expressa autorização. A angústia dos empreendedores diante da espera pela concessão do registro de sua marca parece ter chegado ao fim.</p>
<p>Destacamos uma parte importante da decisão: O art. 129 da Lei 9.279/96 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro não pode andar a favor do contrafator. 5. Assim, não apenas ao titular do registro, mas também ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca, conforme o disposto no art. 130, III, da Lei 9.279/96. Interesse processual configurado.<br />
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 3ª Turma &#8211; Acórdão 23082011 &#8211; RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.104 &#8211; RS (2008/0033891-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.)</p>
<p>Fazemos votos de que o STJ continue proferindo decisões tão lúcidas como esta, sempre.</p>
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		<title>Pirataria corporativa e seus efeitos</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 14:59:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>manara</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A pirataria corporativa, ou a reprodução e uso desautorizado de produtos que contenham direitos de propriedade intelectual de terceiros, tem sido tema recorrente nos principais meios de comunicação do país e afeta o cotidiano do empresariado. O uso ilegal de programas de computador (software) para uso empresarial é uma das [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A pirataria corporativa, ou a reprodução e uso desautorizado de produtos que contenham direitos de propriedade intelectual de terceiros, tem sido tema recorrente nos principais meios de comunicação do país e afeta o cotidiano do empresariado. </p>
<p align="justify">O uso ilegal de programas de computador (software) para uso empresarial é uma das práticas mais comuns de pirataria corporativa. Para quem não sabe, a compra, aquisição e/ou utilização de software pirata sem as licenças de uso do programa é considerada crime, com punição de seis meses a dois anos de detenção. </p>
<p align="justify">É importante mencionar, nesse passo, que o empresário é legalmente responsável pela pirataria ocorrida dentro da corporação, respondendo inclusive criminalmente pela prática de tal ilícito, cometido, por exemplo, por um funcionário. </p>
<p align="justify">O uso de software ilegal, além de sujeitar as empresas a irremediáveis prejuízos quanto à imagem perante o mercado, ainda pode ser objeto de condenações penais e vultosas indenizações materiais. No dia-a-dia, quem pratica pirataria não tem direito a suporte do produto, nem a garantias ou atualizações, ficando sempre na chamada “clandestinidade”. </p>
<p align="justify">O velho lema “pagar para ver” parece não estar mais surtindo efeito, pois as ações de combate à pirataria cresceram vertiginosamente nos últimos cinco anos, fruto de parceria entre o Governo e o Ministério Público Federal. Medidas como ações de busca e apreensão de software e prisões em flagrante tem sido executadas freqüentemente contra empresários tanto de pequeno quanto de grande porte. </p>
<p align="justify">A prevenção é, sem dúvida, o caminho mais sensato. A compra de software original do fabricante está hoje muito facilitada, não só pelo pagamento parcelado, quanto pela redução de valores no caso da compra de várias unidades do produto. Essa medida evita os prejuízos causados pela pirataria corporativa, que pode prejudicar seriamente a saúde financeira da empresa. </p>
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		<title>Empresário: Por quê registrar sua Marca?</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Sep 2011 02:18:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>manara</dc:creator>
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		<description><![CDATA[De maneira bastante simples, podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores. Nesse sentido, a concepção de uma marca constitui-se em estratégia fundamental [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">De maneira bastante simples, podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores. </p>
<p align="justify">Nesse sentido, a concepção de uma marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.</p>
<p align="justify">Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.</p>
<p align="justify">O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:</p>
<p align="justify">a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;</p>
<p align="justify">b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;</p>
<p align="justify">c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.</p>
<p>Nossa empresa, consciente da importância de se proteger esse valioso ativo denominado marca,  coloca à disposição de seus clientes serviços de proteção e registro de marcas. </p>
<p>Consulte-nos sem compromisso. </p>
<p align="justify"><strong></p>
]]></content:encoded>
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